SISTEMA CONFEDERATIVO
O sistema confederativo sindical pode ser simbolicamente representado pela figura de uma pirâmide, organizado de forma vertical, tendo como órgão de base os sindicatos, num segundo plano, as federações e, em terceiro plano, as confederações. As Centrais Sindicais não integram o sistema confederativo sindical brasileiro, elas são entidades de representação geral dos trabalhadores, de âmbito nacional, que não dispõem de poderes inerentes às entidades sindicais, principalmente a representação jurídica.
Os sindicatos, que são as entidades sindicais de primeiro grau, agrupam empresas ou trabalhadores de mesmas categorias em um ou vários municípios, no Estado, ou nacionalmente. As federações compreendem o agrupamento de pelo menos cinco sindicatos da mesma categoria profissional, diferenciada ou econômica. Já as confederações atuam em nível nacional, com sede em Brasília, ditando os procedimentos daquele ramo por ela abrangido, seja profissional ou econômico. As confederações são resultado do agrupamento de no mínimo três federações de sindicatos, respeitadas as respectivas categorias.
Cumpre ressaltar que as federações e as confederações não têm legitimidade para atuar diretamente na negociação coletiva, competência originária dos sindicatos. Entretanto, exercem uma função subsidiária, segundo a qual, não havendo sindicato próprio da categoria em uma determinada base territorial, poderão as federações, e, na falta dessas, as confederações, participarem das negociações.
As Centrais Sindicais não fazem parte do modelo corporativista remanescente no ordenamento jurídico brasileiro, até porque, sempre foram meras associações civis, registradas em cartório sem nenhum poder legal de representação. Sem pertencerem ao sistema confederativo sindical, não possuem legitimidade sindical para deflagrar greves, celebrar acordos e convenções coletivas ou representar a categoria em dissídios coletivos na Justiça do Trabalho. As Centrais Sindicais poderão participar das negociações como coadjuvantes, nunca sozinhas, pois a autonomia dos sindicatos deverá ser preservada.
Artigo: O sistema confederativo sindical brasileiro e a controvertida posição ocupada pelas centrais sindicais
Autor: Ricardo Aparecido de Araújo
Fonte: https://jus.com.br/artigos/45500/o-sistema-confederativo-sindical-brasileiro-e-a-controvertida-posicao-ocupada-pelas-centrais-sindicais
CENTRAL SINDICAL
FEDERAÇÃO