Carnaval não é feriado!
Infelizmente a notícia não agrada a maioria. O Carnaval não é feriado! Os feriados decorrem de leis e não existe uma lei federal declarando o feriado nesse período.
A Lei n. 662 de 6 de abril de 1949, declara os seguintes feriados: Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Como se vê, o carnaval não faz parte dessa lista.
É importante lembrar que os órgãos públicos geralmente dão ponto facultativo nesse período e algumas empresas também. Isso ocorre por tradição e por vontade de seus sócios ou diretores.
O fato é que se algum farmacêutico trabalhar no Carnaval, não poderá requerer o pagamento de horas extras, pois não há amparo legal para isso. Assim, vale as regras da empresa sobre o período do Carnaval.
Diretoria do Sindifato.