Todos os anos, os trabalhadores de carteiras assinada e servidores públicos, têm direito ao 13º salário, correspondente ao tempo de serviço prestado naquele ano.
Esse valor pode ser parcelado em duas vezes. Normalmente o trabalhador recebe a 1ª parcela os meses de fevereiro à novembro de cada ano, e correspondente a metade do salário do mês anterior ao pagamento. Por exemplo: se a primeira parcela do 13º salário for paga no mês de novembro, o valor será calculado com base no salário recebido no mês de outubro.
No caso, dos Farmacêuticos plantonistas, que recebem uma salario variado, o 13º salário será pago pela média salarial. Somam-se todos os salários e divide o total pelo numero de meses trabalhados.
Férias + 13º Salário
Uma situação que muitos trabalhadores desconhecem é que eles podem solicitar por escrito que o pagamento da primeira parcela do 13º salário seja pago junto com as férias de cada ano. Para isso, ele deve solicitar por escrito (duas vias) junto ao empregador, sempre no mês de janeiro de cada ano.
Incidência nas horas extras e adicional noturno
Outra informação que muitos desconhecem, é que as horas extras realizadas pelos farmacêuticos, integral o 13º salário, conforme enunciado 45 TST.
Na mesma linha, o adicional noturno, também integra o 13º salário, de acordo com o Enunciado I da Súmula 60 do TST.
Insalubridade
Para os farmacêuticos que recebem o adicional de insalubridade, também terão integrados, o valor desse adicional ao 13º salário.
Todos esses direitos estão previstos na legislação trabalhista e nas convenções coletivas de trabalho. Se por acaso, algum farmacêutico não esteja recebendo da forma como foi exposto aqui, procure o seu sindicato dos farmacêuticos para exigir seus direitos.
Trabalhamos para você!
A diretoria
Da redação